A Justiça Federal no Ceará decidiu na noite desta segunda-feira (31) anular 13 questões do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011. Segundo o juiz Luís Praxedes da Silveira, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) deve desconsiderar esses itens na hora da correção.
Ficam anuladas as seguintes questões no caderno amarelo e suas correspondentes nos outros cadernos: 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do primeiro dia; 113, 141, 154, 173 e 180, do segundo dia.
Pelo Twitter, o MEC (Ministério da Educação) e o Inep afirmaram que "consideram a decisão do juiz Luiz Praxedes desproporcional e arbitrária, e vão recorrer em Tribunal de Recife ainda esta semana".
Na decisão, o juiz afirma que anular o Enem somente para os 639 alunos do Colégio Christus, como fez o MEC, "foge da lógica do razoável" e anular para todos "é algo desproporcional e implicaria um grande prejuízo."
"Irmãs Carmelitas Descalças"
"O erro gravíssimo do instituto requerido [Inep] foi não usar questões inéditas no Enem deste ano. As questões do pré-teste jamais poderiam ser utilizadas no ano seguinte, principalmente porque não estavam lidando com instituições comandadas por Irmãs Carmelitas Descalças, e sim por entidades [escolas] com um alto grau de disputa entre as elas, para angariar novos alunos", afirma Silveira.O pedido de anulação total ou parcial do Enem 2011 foi feito pela Procuradoria da República no Estado, após a verificação de que alunos do colégio Christus, em Fortaleza, tiveram acesso prévio a questões do exame. O Inep havia pedido dez dias para se pronunciar, mas a Justiça negou o prazo e concedeu apenas 72h, que terminaram hoje
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